Foi registrado, durante o período de isolamento social, um aumento do número de casais que desejam se divorciar, possível efeito causado pela pandemia da Covid-19 no Direito de Família. No Brasil, foi significativo o crescimento de pedido de divórcios em 2020 em comparação ao mesmo período de 2019. Os sites de busca on-line informaram que houve aumento de mais de 80% desde março nas pesquisas mensais de como dar entrada em pedidos de divórcio.

O Colégio Notarial do Brasil divulgou dados levantados em maio e junho que demonstraram o crescimento de divórcios extrajudiciais em 24 estados. O topo da lista é ocupado pelo Amazonas, que registrou aumento de 133%, enquanto o Piauí viu um aumento de 122%, de casos.

“Os dados estatísticos do Colégio Notarial não revelam os motivos do aumento do número de divórcios, mas é provável que esteja relacionado a conjuntura social atual imposta pela pandemia do novo coronavírus, como – por exemplo – a necessidade das pessoas em  formalizar uma situação pré-existente ou até os conflitos conjugais e familiares decorrentes do aumento do tempo de convivência do casal durante o período de isolamento social. Essas conclusões são intepretações extraída de outros índices que também apresentaram crescimento durante esse período: o número de registro de violência doméstica e o registro de declarações de união estável”, explica Filipe de Freitas Nascimento, advogado com experiente atuação no ramo do Direito de Família e associado ao IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família http://www.replicasrelogiospt.com.br.

“Esse aumento de registro foi notado em nosso escritório. Estamos sendo muito procurados nesse período para atuar em demandas de divórcios consensuais e litigiosos. Além de outros procedimentos, como guarda, regulamentação de visitas e alimentos.”, aponta o advogado.

Devido à necessidade de isolamento social para conter a disseminação do coronavírus, as atividades presenciais de diversas varas e órgãos da Justiça foram suspensas em todo o Brasil, dando lugar ao trabalho de servidores em home office e à realização de audiências e prestação jurisdicional por videoconferência.

Há, no Brasil, o procedimento de divórcio feito de forma extrajudicial, pelo cartório, ou judicialmente, mediante ação apresentada a uma autoridade judiciária. Durante a pandemia, os divórcios extrajudiciais passaram ser realizados pelos cartórios de notas de forma remota, por videoconferência, conforme determinação do CNJ no Provimento 100/2020, desde que preenchidos os requisitos da Lei n. 11.441/07: 1) casos consensuais, 2) sem filhos menores ou incapazes do casal, e 3) assistência e assinatura de advogado(s) durante o procedimento. No momento, alguns cartórios estão voltando a funcionar, mas de forma agendada.

Já os processos judiciais de divórcio têm sido suspensos em alguns estados brasileiros. Isso porque, por envolverem situações mais complexas, a atuação judicial pode mostrar-se essencial em muitos casos. Entretanto, nas hipóteses em que o divórcio do casal é caso urgente e necessário, os pedidos têm sido apreciados quando demonstrados elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

É importante frisar que o respeito e o bom senso devem ser preservados em todos os casos. A medida prudente a ser tomada por pessoas que desejam se divorciar é procurar um advogado de família para orientação dos próximos passos, pois cada caso pode demandar soluções diferentes. Esta postagem tem finalidade unicamente informativa.