Boletim de Ocorrência (BO) é o instrumento utilizado pelos órgãos de segurança pública para fazer o registro de uma infração penal (que é chamado de “notitia criminis“, ou notícia do crime).
Semelhante ao BO, há o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), instrumento de registro de fatos tipificados como infrações de menor potencial ofensivo – quais sejam, as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, com ou sem multa).
O BO é utilizado na competência da Justiça comum e tem finalidade mais ampla, inclusive não só para comunicação de fatos ilícitos, para também para fins civis e fatos não ilícitos (como a perda de objetos pessoais).
Já o TCO é lavrado especificamente diante da ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo e encaminhado ao Juizado Especial competente.